Carteira PING · Tópico 03Abrir a carteira →

O X-DOC

Você escreve o X-DOC no editor markdown da carteira e veste a folha com uma skin — instrumento, take, máquina de escrever, etc... A skin é roupa: o mesmo documento em várias aparências, sem tocar no teor.

O documento é seu e vive nos dispositivos das partes — não num servidor, não na federação. Ao registrar, ele ganha um selo: o hash do teor, a hora em UTC e o elo da versão anterior. Depois do selo, o texto não muda mais — mas a skin, sim: trocar a roupa não cria revisão e não quebra o selo.

Ele circula junto com o recado criptografado de ponta a ponta: sai do seu aparelho e chega ao da outra parte. Os nós da federação são burro de carga — transportam um pacote lacrado, e o que eles guardam não é o documento, é a âncora: a prova da hora, sem uma palavra do teor.

Corrigir não é editar: é registrar a próxima versão. A anterior fica no livro, e o selo da nova inclui o selo da antiga. É por isso que as versões formam uma corrente.

E ele foi feito para valer fora de casa: o selo é oponível a terceiros, e há atos que dão ao documento força em tribunal — duas testemunhas o tornam título executivo, o visto numa cláusula de arbitragem a torna eficaz. Isso está em quando a assinatura das partes não basta.

Neste tópico
  1. Registrar é sempre lacrar
  2. As caixas da carteira
  3. A semente: por que ninguém escreve no livro de ninguém
  4. O que o selo prova — e o que não prova
  5. A confiança sai do balcão e vai para a matemática
  6. O selo é perpétuo

Registrar é sempre lacrar

Não existe "documento aberto" e "documento lacrado" como dois tipos de papel. Todo X-DOC nasce lacrado — selado, imutável. O que muda é o que você pede quando manda ele para alguém.

São três pedidos possíveis, e por isso três portas no botão + da conversa. A porta escolhe o pedido; o documento é o mesmo.

o teor viaja lacrado

O X-DOC é texto anexado ao recado — mesmo envelope, mesmo sigilo. Só o seu dispositivo e o da outra parte leem o que está escrito; os nós da federação carregam um pacote que não conseguem abrir.

o selo é público

O hash é um número curto calculado a partir do texto — mude uma vírgula e ele vira outro, e dele não se volta ao texto. Ele não revela uma palavra do teor, mas prova que aquele teor é aquele. Por isso um terceiro — um juízo, um auditor, quem nunca viu o documento — confere sem ler.

Sigilo e prova costumam ser troca; aqui não são. É essa a diferença entre lacrar um documento e publicá-lo: guardar segredo normalmente custa a capacidade de provar, e mostrar para provar custa o segredo. O selo desfaz o dilema — ele é a prova do teor sem o teor.

A circulação é P2P

Um X-DOC é comunicação privada: não vai para mural nenhum, não entra em lista pública, e ninguém navega documento alheio. Ele circula de aparelho a aparelho — de uma pessoa para outra, dentro do recado, cifrado de ponta a ponta, como uma transação entre duas carteiras. Cada cópia fica guardada no aparelho de quem recebeu e confere sozinha. E é um objeto não-fungível: cada documento tem identidade própria e uma corrente de revisões que só a ele pertence.

o documento vai de aparelho a aparelho · o nó carrega

O SEU APARELHO NÓ · BURRO DE CARGA O APARELHO DA OUTRA PARTE ÂNCORASÓ A HORA OS DOIS · MESMO SELO
O documento nunca fica no nó — ele passa. E o que a federação guarda não é o teor: é a âncora, a prova de que aquele selo já existia àquela hora.

O que cada porta faz com a corrente

Aqui está a diferença entre um X-DOC e um token que muda de dono. Mandar um documento não tira ele de você — e cada uma das três portas trata a corrente de um jeito.

mandar não é transferir · o documento continua seu

LER · a corrente continua de quem lavrou SEMENTE · bifurca ASSINAR · nenhum elo novo cópia corrente nova, na carteira de quem recebeu a de origem segue intacta assinaturaassinatura o mesmo selo
Ler copia, semente bifurca, assinar não cria elo nenhum — o consenso são duas assinaturas sobre o mesmo selo. Nenhuma das três tira o documento de quem mandou.

Por que não chamamos isso de token. Um token muda de dono: sai de um, chega no outro. Aqui, mandar para leitura deixa o documento nos dois lados, e a semente abre um livro novo sem apagar o antigo. É cópia com procedência, não transferência de posse — e é o que permite o mesmo documento existir em várias carteiras sem que ninguém precise perguntar a um registro público quem é o dono.

O extrato do documento

Como todo objeto da carteira, o X-DOC tem movimentos — e eles se leem como um extrato. Cada linha é um ato que aconteceu com aquele documento, com hora e autor; o selo fica no pé, onde sempre esteve.

o mesmo documento · a linha do que aconteceu com ele

14:0211:3709:14ontem assinado pelas duas parteslido pela outra parteenviado na conversaregistrado — rev 1 rigor: assinatura eletrônicavisto carimbado em horaporta: para assinaro selo nasce aqui SELO
Documento não tem saldo — tem lastro de atos. É esse extrato que faz o X-DOC pesar como ativo na carteira sem virar token: o que ele acumula é história, e a história é verificável.
a exceção Para ser encaminhado

Os três pedidos acima supõem um autor no papel. Quando ele não pode estar, o documento continua tendo selo, hora e conferência — e não compromete quem escreveu. Não é uma quarta operação: é a quarta caixa, onde a carteira recolhe o que você registrou anonimamente e o que chegou até você para seguir adiante.

ler o tópico →

As caixas da carteira

Como existem três pedidos no envio, existem três caixas na sua carteira — uma por operação —, mais uma quarta, de exceção, para os anônimos. Elas ficam na lista principal, ao lado das suas conversas, e aparecem mesmo vazias, dizendo o que cai ali.

Elas não são pessoas. Onde a lista mostra o disco redondo de um membro ou a placa quadrada de uma marca, a caixa de X-DOC mostra a folha de papel inteira, sem moldura — é assim que se lê, num relance, que aquela linha é do sistema e não de alguém.

  • X-DOC abertos — as sementes que chegaram para você editar, e as correntes que você já começou a partir delas.
  • X-DOC lacrados — o que chegou só para leitura. Abre direto na folha: sem convite para editar, não há escolha a fazer.
  • X-DOC assinados — o que pede ou pediu a sua assinatura, inclusive o que ainda falta. O resumo conta: "4 documentos · 1 aguardando você".
  • X-DOC anônimos — a caixa de exceção: o que você registrou sem autor no selo e o que chegou até você para ser encaminhado, juntos. Não é um quarto pedido do envio — é onde a carteira guarda o que não tem autor no papel.

Estado muda, e a caixa acompanha: um documento que chegou para leitura e depois passa a pedir assinatura troca de caixa. Por isso o endereço estável de um documento nunca é a caixa — é a corrente. A caixa é uma vista organizada por o que se espera de você, do mesmo jeito que a fita organiza por o que falta decidir.

A semente: por que ninguém escreve no livro de ninguém

Quando alguém manda um documento para você editar, a sua cópia não continua a corrente dela. Ela abre uma corrente sua, e a ligação entre as duas fica registrada sob o hash.

Parece um detalhe técnico e é a decisão central do produto. A alternativa — uma corrente única que passa de mão em mão — exigiria que, a cada instante, exatamente uma pessoa tivesse permissão de escrever, e que todos os aparelhos concordassem sobre quem é essa pessoa. Sem servidor no meio, dois aparelhos offline lavrariam a versão seguinte ao mesmo tempo, e o livro passaria a afirmar duas coisas incompatíveis.

O cartório resolveu isso há séculos, e não foi com trava: cada escrevente tem o seu livro. Livro novo se abre com o traslado do anterior, e o vínculo entre livros é uma averbação cruzada. Ninguém precisa negar a escrita de ninguém, porque ninguém escreve no livro de ninguém.

Daí três consequências que você vê na tela. Quem mandou não para de trabalhar enquanto você escreve — a corrente dela segue. A numeração é de quem escreve: a sua versão 2 é o segundo ato seu, não a segunda versão de um documento que quatro mãos fizeram. E o prazo combinado é meta de trabalho, não fechadura: vencido, ele não devolve nada sozinho — apenas fica registrado que veio depois do combinado.

O que o selo prova — e o que não prova

O selo é um hash: uma impressão digital do teor. Trocar uma vírgula muda o hash inteiro. Com ele, qualquer pessoa confere no próprio aparelho se o texto que tem em mãos é o mesmo que foi registrado.

O selo prova integridade (este teor não mudou), anterioridade (existia nesta hora) e ancestralidade (esta versão continua aquela). A assinatura é outra coisa: prova vontade sobre o teor. Documento selado e não assinado é texto datado com autoria — o que já é muito, e não é um acordo.

E há um limite que vale dizer com franqueza: a corrente se prova para trás. De qualquer versão você chega até a primeira. O contrário não: quem registrou um documento não consegue enumerar as cópias que dele nasceram na rede — só sabe das que alguém lhe contar.

A confiança sai do balcão e vai para a matemática

Num cartório, o que garante um documento é a fé pública de um oficial: você confia porque o Estado delegou àquela pessoa o poder de afirmar. No X-DOC o que garante é SHA-256 — a mesma função criptográfica que sustenta o Bitcoin. A diferença prática é esta: a prova não pede que você confie em nós; ela pede que você confira.

E conferir não depende de ninguém. Qualquer pessoa recalcula o selo do teor que tem em mãos, no próprio aparelho, offline, com qualquer ferramenta — sem carteira, sem conta na X-ID, sem pedir permissão. Se o resultado bate, o texto é o mesmo que foi registrado; se não bate, a corrente aponta exatamente onde parou de conferir.

E nós não somos consultados nessa conta, de propósito: um sistema em que só o fabricante sabe verificar não prova nada, apenas promete.

O que a matemática resolve sozinha
  • Integridade. O teor não mudou desde o selo — e isso se verifica sem intermediário, para sempre, mesmo que a X-ID deixe de existir.
  • Ancestralidade. Cada versão carrega o hash da anterior; cada semente carrega o hash do elo que a originou. A linhagem se prova, não se alega.
  • Autoria do ato. Cada elo é assinado por quem o lavrou. Não existe registro sem autor.
  • Independência do canal. O selo nasce no aparelho, sem rede. Ler, registrar e conferir funcionam offline.
O que ainda precisa de âncora
  • Identidade. O selo prova que uma chave lavrou aquilo. Que a chave é de Bia Duarte é atestado da federação — isso é confiança, não cálculo.
  • Hora exata. O carimbo vem do relógio do aparelho. Sem âncora externa, "quando" é declaração; o que a corrente prova com rigor é a ordem entre as versões.
  • Ordem global. Não há consenso distribuído: ninguém mais valida, não existe livro replicado. É o preço de funcionar offline — e por isso a corrente prova ancestralidade, não uma fila única do mundo.
  • Fé pública. Onde a lei exige escritura ou reconhecimento de firma, o X-DOC não substitui o cartório. Ele prova o teor e o ato; a forma legal continua sendo do Estado.

Por que isso vale a pena para você: o cartório registra atos isolados — você leva um documento pronto e paga por cada carimbo. O X-DOC registra a evolução de um texto e a propagação dele na sua rede: quem escreveu qual versão, de qual cópia nasceu cada ramo, quem leu, quem assinou. Isso não é um serviço de cartório mais barato; é uma coisa que o livro de notas não modela.

E a falsificação, aqui, não é impedida por um guarda — é detectável por qualquer um. Quem alega uma origem falsa produz um hash que não fecha, e um hash que não fecha não fecha na mão de ninguém. É a lógica da averbação cruzada de sempre, com a conferência ao alcance de quem recebeu o papel em vez de trancada num balcão.

As duas vias

Todo mundo aprendeu contrato em papel, e o papel ensinou uma coreografia: eu imprimo duas vias, assino as duas, mando pelo correio; você assina as duas, guarda a sua e devolve a minha. Quando a minha volta, o acordo está de pé.

O modelo está certo sobre o que precisa acontecer no fim — e errado em uma coisa só: achar que a sequência constitui o acordo.

Repare no motivo do vaivém: tinta não se copia. Existe uma folha com a minha assinatura, e para a sua cair na mesma folha, a folha precisa viajar. E por que duas vias? Porque não dá para duplicar o original. As duas cópias e as duas viagens não são exigência jurídica — são imposto cobrado pela física da tinta.

O que juridicamente acontece é mais simples que a coreografia: eu manifesto vontade sobre o teor, você manifesta vontade sobre o mesmo teor, e o contrato vincula quando as duas vontades existem. O papel é o portador desses dois atos, não a causa deles. Um contrato não fica mais assinado porque alguém foi primeiro.

um selo · duas assinaturas · duas vias idênticas

O TEOR, SELADO UMA VEZ A VIA DE UM A VIA DO OUTRO assinatura Aassinatura B o mesmo selo qualquer ordem · em paralelo
As duas assinaturas apontam para o mesmo selo — por isso nenhuma delas depende de quem assinou primeiro. E as duas vias são idênticas por construção: no papel elas são iguais por confiança; aqui, por matemática.

Por que a assinatura não entra no teor. A tentação é encadear: eu assino, isso gera um hash novo, você assina o novo, gera outro. Parece o correio — e quebra.

Repare no fim: eu assinei o primeiro estado, você assinou o segundo, e o documento que sobrou é o terceiro — que ninguém assinou. Pior: a sua assinatura cobriria a minha e a minha não cobriria a sua, e o hash final mudaria conforme quem clicasse antes. Por isso as assinaturas são destacadas, todas sobre o mesmo selo — que é como PAdES, XAdES e a assinatura destacada de PGP resolvem o mesmo problema.

O que o digital elimina é o imposto: as assinaturas acontecem em paralelo, em qualquer ordem, e o acordo fecha quando a última entra. O que ele preserva é a parte que importava no papel — cada parte termina com um objeto completo na mão, que se sustenta sozinho, sem pedir nada a servidor nenhum.

E há um defeito do fluxo serial que o costume esconde: entre eu mandar e você assinar, eu estou preso e você não. É por isso que a oferta de assinatura tem prazo — o prazo é o que devolve simetria a um ato que não é simultâneo.

Quando a assinatura das partes não basta

Há casos em que a lei pede mais do que a vontade das partes sobre o teor — e quase sempre por um motivo bom: proteger quem tem menos poder na relação, ou dar ao documento uma força que ele não teria sozinho. Quais casos, e com que efeito, muda de país para país: os exemplos abaixo são do direito brasileiro. A doutrina vale em qualquer lugar; os artigos, não.

  • Duas testemunhas — e o documento muda de natureza. Pelo CPC, art. 784, III, documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial. Sem elas, o credor precisa de ação de conhecimento; com elas, executa direto. É a diferença entre anos e meses — e é a maior mudança que duas assinaturas a mais podem fazer.
  • Cláusula de arbitragem em contrato de adesão. A Lei 9.307/96, art. 4º, §2º só dá eficácia à cláusula compromissória se o aderente tomar a iniciativa da arbitragem ou concordar expressamente, em documento anexo ou em negrito, com assinatura ou visto especialmente para essa cláusula. Assinatura geral não cobre: a lei quer o gesto apontado para ali.
  • Consentimento do cônjuge. Pelo Código Civil, art. 1.647, III, fiança e aval exigem a anuência do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta. É assinatura de quem não é parte no negócio.
  • Cláusula que limita direito do consumidor pede destaque, não assinatura. O CDC, art. 54, §4º exige redação em destaque, de compreensão imediata. Virou folclore dizer que precisa de rubrica — não precisa, e prometer o que a lei não pede é tão ruim quanto deixar de cumprir o que ela pede.
  • Níveis de assinatura. A MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º valida assinatura fora da ICP-Brasil desde que aceita por quem ela é oposta, e a Lei 14.063/2020 classifica em simples, avançada e qualificada. É aí que os quatro rigores do X-DOC se encaixam: rigor não é enfeite, é o nível de prova que aquele ato exige.

E um ritual que o selo aposenta: a rubrica em todas as páginas. Ela nunca foi exigência legal — é costume, e existe para impedir que alguém troque uma folha do meio. Com selo de hash isso é impossível por construção: trocar uma página muda o selo inteiro, e a troca aparece na conferência. É um dos poucos lugares em que o digital não imita o papel — ele torna o gesto desnecessário.

Para que esses reforços sejam declaráveis no documento, e não combinados por fora, o X-DOC ganha três marcações no editor — e elas marcam lugar, nunca conteúdo:

:::sign
Onde as partes assinamO bloco de assinaturas na folha. O autor diz onde ele entra; quem preenche nome, hora e selo é o sistema, na hora de selar.
:::witness
Onde assinam as testemunhasA seção que pode transformar o documento em título executivo. Separada das partes de propósito: testemunha não é parte, e a folha tem de mostrar isso.
:::initial
O visto de uma cláusulaO gesto apontado para aquele trecho — o que a lei de arbitragem exige. Gera uma assinatura própria, presa ao selo do documento e ao identificador da cláusula.

Por que o autor marca o lugar e nunca a assinatura. Se fosse possível digitar a assinatura no texto, o teor passaria a ser onde se declara que alguém assinou — e um documento que pode afirmar sobre si mesmo o que não aconteceu não prova nada. Marcar posição é diagramação; escrever assinatura seria falsificação. Por isso as três marcações são vazias: elas reservam o espaço, e o selo preenche.

Os tokens são em inglês porque o documento não é. :::sign, :::witness e :::initial são a mesma palavra em qualquer idioma da federação — o que muda é o rótulo impresso na folha, que segue a língua do documento. Marcação traduzida quebraria todo X-DOC ao mudar de idioma, e o selo é perpétuo.

O selo é perpétuo

Nada se apaga para consertar o passado. Retomar uma decisão, recusar uma assinatura, devolver um trabalho — tudo isso é ato novo registrado por cima, com hora nova, nunca no lugar do anterior.

Vale até para o que dá errado. Trabalho entregue depois do prazo não é bloqueado: chega marcado como atrasado. Assinatura recusada não desaparece: fica como recusa registrada, porque a recusa também é um ato. Cartório não impede — anota.

Remover um documento do seu cofre tira a sua cópia deste aparelho, e nada mais: quem recebeu continua com a dele, e o selo continua conferindo. Ninguém tem o poder de desfazer um registro na carteira alheia.